«Obrigatório optar entre pensão de reforma ou ordenado»
"O governo decidiu proibir a acumulação de salários com pensões. A partir de Janeiro, deputados, médicos, magistrados e até o Presidente da República vão ter de optar: ou recebem a pensão ou o salário. Termina assim a regra do terço para os aposentados que continuam na função pública e que lhes permitia acumular um terço do salário com a totalidade da reforma ou vice-versa. O governo justifica a medida como uma forma de moralizar a despesa pública". (04/11/2010)
Mas... alguém ainda acredita nisto?
Se algumas dúvidas houvesse, bastaria olhar para os vários regimes de excepção que já foram introduzidos, desde a isenção dos cortes salariais nos quadros da CGD (e por arrasto de todas as outras empresas do Estado) até à antecipação para 2010 das entregas dos dividendos aos accionistas da Portugal Telecom (fugindo assim aos impostos em 2011), desde a isenção dos cortes salariais nos diplomatas (embaixadores) até às compensações dos funcionários públicos dos Açores (anulando o efeito dos cortes obrigatórios no continente). Haverá ainda alguém que acredite que este governo vá tocar, ainda que ao de leve, nas mordomias dos "intocáveis"? Estaremos cá todos para ver o que vai acontecer a partir de 1 de Janeiro...
Todavia, se algumas dúvidas ainda houvesse, bastaria esta notícia para confirmar que nada, NADA vai mudar nas REFORMAS DE LUXO a partir de 1 de Janeiro, como já é hábito com este governo:
«Finanças perdoam acumulação ilegal»
"Ilegalidades detectadas por auditoria da inspecção-geral. Ministério das Finanças não pediu a devolução do pagamento ilegal de 1,6 milhões de euros a pessoas que acumularam salário e pensão no Estado". (CORREIO DA MANHÃ - 29/11/2010)
Segundo a redacção final do artigo 173º do OE, introduzido pelo PS e aprovado pela AR, "o regime de acumulação de funções introduzido pelo artigo 172º aplica-se aos pedidos de autorização de exercício de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do OE". - Grandioso!!!...
José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), é categórico: "É permitida a acumulação de ordenados e pensões, ao contrário do que o Governo andou a dizer". E remata: "Isto é uma vergonha, é mais uma excepção, e, de excepção em excepção, ficam só os funcionários públicos a pagar a crise". Também Betencourt Picanço, líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), é peremptório: "Não há dúvida nenhuma de que esta medida é só para o futuro". E conclui, dizendo: "Quem está a receber o salário e a pensão, continua a receber; são dois pesos e duas medidas".
Já agora... bem poderemos comparar toda esta canalhice das desigualdades e das promiscuidades entre reformas múltiplas e salários, praticadas neste país à beira da miséria e da bancarrota, com aquilo que se passa no país mais rico da Europa: - a Suíça!
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Mas... alguém ainda acredita nisto?
Se algumas dúvidas houvesse, bastaria olhar para os vários regimes de excepção que já foram introduzidos, desde a isenção dos cortes salariais nos quadros da CGD (e por arrasto de todas as outras empresas do Estado) até à antecipação para 2010 das entregas dos dividendos aos accionistas da Portugal Telecom (fugindo assim aos impostos em 2011), desde a isenção dos cortes salariais nos diplomatas (embaixadores) até às compensações dos funcionários públicos dos Açores (anulando o efeito dos cortes obrigatórios no continente). Haverá ainda alguém que acredite que este governo vá tocar, ainda que ao de leve, nas mordomias dos "intocáveis"? Estaremos cá todos para ver o que vai acontecer a partir de 1 de Janeiro...
Todavia, se algumas dúvidas ainda houvesse, bastaria esta notícia para confirmar que nada, NADA vai mudar nas REFORMAS DE LUXO a partir de 1 de Janeiro, como já é hábito com este governo:
«Finanças perdoam acumulação ilegal»
"Ilegalidades detectadas por auditoria da inspecção-geral. Ministério das Finanças não pediu a devolução do pagamento ilegal de 1,6 milhões de euros a pessoas que acumularam salário e pensão no Estado". (CORREIO DA MANHÃ - 29/11/2010)
Segundo a redacção final do artigo 173º do OE, introduzido pelo PS e aprovado pela AR, "o regime de acumulação de funções introduzido pelo artigo 172º aplica-se aos pedidos de autorização de exercício de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do OE". - Grandioso!!!...
José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), é categórico: "É permitida a acumulação de ordenados e pensões, ao contrário do que o Governo andou a dizer". E remata: "Isto é uma vergonha, é mais uma excepção, e, de excepção em excepção, ficam só os funcionários públicos a pagar a crise". Também Betencourt Picanço, líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), é peremptório: "Não há dúvida nenhuma de que esta medida é só para o futuro". E conclui, dizendo: "Quem está a receber o salário e a pensão, continua a receber; são dois pesos e duas medidas".
Já agora... bem poderemos comparar toda esta canalhice das desigualdades e das promiscuidades entre reformas múltiplas e salários, praticadas neste país à beira da miséria e da bancarrota, com aquilo que se passa no país mais rico da Europa: - a Suíça!
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